Desenquadramento do MEI: Fatos que você precisa saber

O que significa, quando o Microempreendedor Individual pode ser desenquadrado, como fazer isso e outras dúvidas respondidas.

Uma dúvida que pode surgir em algum momento da jornada do Microempreendedor Individual é sobre o desenquadramento do MEI. Afinal, quando esse processo é necessário? Quando ele pode ser feito? Em que situações acontece o desenquadramento automático? Confira abaixo as respostas para perguntas sobre o assunto.

Primeiro, o que é o desenquadramento do MEI?

Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições –  exigida para ser Microempreendedor Individual, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividade não permitida ao MEI;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Se tornar dono ou sócio de outra empresa.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.

O desenquadramento por opção pode ser feito em qualquer momento?

Sim! O desenquadramento por opção – ou seja, quando o MEI não é obrigado a fazê-lo – pode ser feito em qualquer momento do ano. Se realizado entre fevereiro e dezembro, entretanto, o processo só passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Por outro lado, se o MEI for desenquadrado no mês de janeiro, a mudança já passa a valer no mesmo ano.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional.

Antes de realizar esse processo, entretanto, o MEI deve gerar um código de acesso – necessário para acessar a plataforma do Simples Nacional. Isso também pode ser feito online no site do Simples.

Com esse código de acesso, o empreendedor deve:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional;
  2. Escolher a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
  3. Selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato gerador dessa mudança (como ultrapassar o faturamento anual máximo).

Lembrando que, quando o MEI é desenquadrado automaticamente (como explicado abaixo), basta só confirmar o desenquadramento pelo portal do Simples – não é necessário fazer o passo a passo acima.

Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório? E qual o prazo para ser comunicado?

Ainda de acordo com o Portal do Empreendedor, o desenquadramento é obrigatório quando o MEI:

  • Ultrapassar o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil. Neste caso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado.
  • Não atender alguma das seguintes condições: exercer atividades permitidas ao Microempreendedor Individual; ter apenas um único estabelecimento; não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; não contratar mais de um funcionário. Se alguma dessas condições for descumprida, o desenquadramento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao de ocorrência da situação impeditiva.
  • For excluído do Simples Nacional. Neste caso, o desenquadramento deve seguir as regras do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Mas, atenção: no primeiro ano de atividade do MEI, o limite de faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados (R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses). Quem começou em julho, por exemplo, pode faturar até R$ 40.500 naquele ano – caso ultrapasse esse limite, pode ser desenquadrado.

Quando o desenquadramento é automático?

Segundo o Portal do Empreendedor, o desenquadramento é automático quando:

  • A natureza jurídica da empresa é alterada para algum outro tipo diferente de empresário individual;
  • Uma atividade econômica não permitida ao MEI é incluída no CNPJ da empresa;
  • Uma filial é aberta.

Nestes casos, o desenquadramento acontece de forma automática a partir do mês seguinte ao da ocorrência de uma dessas situações.

Por exemplo: um MEI que, em abril, inclui no CNPJ uma atividade não autorizada ao Microempreendedor Individual, será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de maio.

O desenquadramento pode ser confirmado pelo empreendedor no portal do Simples Nacional.

Em todos os outros casos, como quando o faturamento anual máximo é ultrapassado, o MEI deve ser desenquadrado manualmente.

Quem é desenquadrado é excluído do Simples Nacional?

Não! A empresa desenquadrada como MEI passa, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos seguindo a regra geral do Simples Nacional, como microempresa ou empresa de pequeno porte – exceto se o motivo para o desenquadramento tiver sido a exclusão da empresa do Simples.

O que fazer caso o MEI seja automaticamente desenquadrado mesmo seguindo todas as regras?

Caso o MEI seja desenquadrado sem ter solicitado por isso nem descumprido nenhuma regra da categoria, é necessário procurar um posto de atendimento da Receita Federal para verificar o motivo do desenquadramento – e os procedimentos necessários para resolver a situação.

Como cancelar um pedido de desenquadramento do MEI?

Quem pediu o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, quer cancelar essa operação, o recomendado é buscar ajuda na Receita Federal. Cada caso é analisado individualmente e a resposta pode variar de acordo com cada situação.

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