QUAIS IMPOSTOS VOU PAGAR COMO INFO-PRODUTOR OU
AFILIADO?
Com o avanço da tecnologia a internet se tornou um ótimo ambiente para se
fazer negócios. O constante crescimento do mercado digital tem levado cada vez
mais pessoas a se tornarem info-produtores, afiliados, influencers entre outros,
essas profissões chamam muita atenção pela promessa de grandes ganhos
financeiros.

Encantados com tanto retorno desse mercado, os empreendedores digitais
não se atentam ao fato de que também devem pagar impostos. Muitos deles nem
sabem quais impostos e quanto de impostos vão pagar pelo produto ou serviço que
vendem na internet. E você, sabe quais são os impostos que devem ser pagos pelo
infoprodutor e afiliado? Não? Então continue a leitura desse artigo para descobrir.
Existem quatro modalidades de regime tributário para saber quanto o infoprodutor
ou afiliado irá pagar:
Antes de descrever os impostos das modalidades abaixo, é preciso enfatizar que
para o afiliado não é permitido ser MEI, existem cnaes que se aproximam da
atividade de afiliado, porém isso é “gambiarra”, podendo trazer problemas
futuramente.
MEI
Para o MEI o limite de faturamento anual é atualmente de R$81.000,00 por
ano. Nesta modalidade, é feito o pagamento de uma única guia (DAS), cujo
valor em 2023 é de R$71,10 para Comércio e Serviços (R$65,10 de INSS +
R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS). Lembrando que o MEI só pode ter 1
funcionário.
SIMPLES NACIONAL
Aquelas empresas ME, EPP, LTDA e etc. Enquadradas no Simples Nacional,
podem faturar até R$4,8 milhões por ano. O imposto a ser pago nesse
regime tributário pode variar entre 6% e 19,5% dependendo do ramo de
atividade da empresa (serviço, comércio ou os dois ao mesmo tempo). Nesse
regime tributário o imposto varia de acordo com o faturamento do mês e
também é gerado uma única guia (DAS) onde é destacado o valor de cada
imposto como ICMS, ISS, IRPJ e etc.
LUCRO PRESUMIDO
Nesse regime se enquadram as empresas que faturam até R$78 milhões
anualmente, no regime tributário lucro presumido as alíquotas de imposto
ficam entre 13,33% e 16,33%.
Aqui os impostos são calculados separadamente da seguinte forma:
● ISS 2% a 5%;
● CSLL: 2,88%;
● IR: 4,8%;
● COFINS: 3%;
● PIS: 0,65%.
LUCRO REAL
Para se enquadrar nessa modalidade as empresas devem ter um
faturamento superior a R$78 milhões por ano. Aqui é necessário ter muita
organização e cuidado com as contas pois as alíquotas são calculadas com
base no lucro líquido da empresa que precisa ser menor que 32% do
faturamento do período de apuração.
As alíquotas também são calculadas separadamente:
IRPJ = 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em
que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
CSLL = 9% do lucro.
PIS = 1,65% do faturamento podendo haver deduções.
COFINS = 7,6% do faturamento podendo haver deduções.
Em qualquer um desses regimes é importante contar com a ajuda de um escritório
de contabilidade que seja competente e responsável.

Além dos impostos detalhados acima, existem outras obrigações como retirada pró
labore que representa 11% do salário dos sócios. Por exemplo: Se você decidiu
recolher sobre um salário mínimo (R$ 1.302,00 atualmente), 11% representa R$
143,22. Se decidir recolher com um salário maior, dependendo do valor, haverá
retenção de imposto de renda na fonte também de acordo com a tabela progressiva
da receita federal.
● até R$ 1.903,98 – Isento – R$ 0.
● de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80.
● de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80.
● de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13.
● acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36.
Se tiver funcionários, terá mais encargos como FGTS (por conta da empresa) que
representa 8% do salário do funcionário, INSS (descontado do salário do
funcionário) que varia entre 7,5 e 22 por cento do salário, clínica médica
especializada no trabalho, retenção de imposto de renda na fonte dependendo do
salário segundo aquela mesma tabela progressiva da receita federal e etc.
São muitos detalhes né? Mas não se preocupe, contratando a GR
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